Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4196, de 13 de outubro de 2003
Nº 4196/2003
LEI Nº 4196, DE 13 DE OUTUBRO DE 2003.
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI N.º 925/85 QUE INSTITUIU O DIA OLÍMPICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 1º - Fica instituído o DIA OLÍMPICO, inserido no calendário de datas comemorativas do Estado do Rio de Janeiro, a ser festejado, anualmente, no dia 23 de junho”.
Rio de Janeiro, 13 de outubro de 2003.
ROSINHA GAROTINHO
Governadora
Ficha Técnica
Citada por 1 norma
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