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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4196, de 13 de outubro de 2003

Nº 4196/2003

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LEI Nº 4196, DE 13 DE OUTUBRO DE 2003.

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI N.º 925/85 QUE INSTITUIU O DIA OLÍMPICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- O art. 1º da Lei n.º 925 de 1985 passa ter a seguinte redação:

“Art. 1º - Fica instituído o DIA OLÍMPICO, inserido no calendário de datas comemorativas do Estado do Rio de Janeiro, a ser festejado, anualmente, no dia 23 de junho”.

Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se artigo 1º da Lei n.º 925 de 1985.

Rio de Janeiro, 13 de outubro de 2003.

ROSINHA GAROTINHO

Governadora

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