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Rio de Janeiro

LEI Nº 9.188 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2021.

Nº 9188/2021

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LEI Nº 9.188 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2021.

ALTERA A LEI Nº 6.580, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2013, PARA DISPOR SOBRE A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE CIRURGIÕES-DENTISTAS NOS SERVIÇOS DE SAÚDE PÚBLICA, EM DECORRÊNCIA DA PANDEMIA DO NOVO CORONAVÍRUS, NA FORMA QUE MENCIONA.

GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Acrescenta o parágrafo único ao Art. 1º da Lei nº 6580, de 07 de novembro de 2013, com a seguinte redação:

“Art. 1º (...)

Parágrafo únicoFica Durante a vigência do Estado de Calamidade Pública em virtude da pandemia do novo coronavírus (COVID-19), devidamente reconhecido pela Lei Estadual nº 8.794, de 17 de abril de 2020, fica autorizada a contratação temporária de cirurgiões-dentistas, em unidades de saúde públicas, para auxiliar nos serviços de prevenção a infecções referentes à saúde bucal e na coleta para Teste RT-PCR para SARS-CoV-2 (covid-19).”
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 26 de fevereiro de 2021.

CLAUDIO CASTRO Governador em exercício

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