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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 910, de 01 de novembro de 1985

Nº 910/1985

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LEI Nº 910, DE 01 DE NOVEMBRO DE 1985.

INSTITUI O DIA 12 DE AGOSTO DIA DAS IGREJAS PRESBITERIANAS DO RIO DE JANEIRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica criado o Dia das Igrejas Presbiterianas no Estado do Rio de Janeiro, a ser comemorado, anualmente, no dia 12 de agosto.
Art. 2.
- A Assembléia Legislativa, nesta data, promoverá homenagem a essas Igrejas.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 01 de novembro 1985.

LEONEL BRIZOLA - Governador

VIVALDO VIEIRA BARBOSA

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