Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 910, de 01 de novembro de 1985
Nº 910/1985
LEI Nº 910, DE 01 DE NOVEMBRO DE 1985.
INSTITUI O DIA 12 DE AGOSTO DIA DAS IGREJAS PRESBITERIANAS DO RIO DE JANEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica criado o Dia das Igrejas Presbiterianas no Estado do Rio de Janeiro, a ser comemorado, anualmente, no dia 12 de agosto.
Art. 2.
- A Assembléia Legislativa, nesta data, promoverá homenagem a essas Igrejas.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 01 de novembro 1985.
LEONEL BRIZOLA - Governador
VIVALDO VIEIRA BARBOSA
Ficha Técnica
Citada por 4 normas
Normas do acervo que mencionam esta.