Rio de Janeiro
LEI Nº 8.877 DE 05 DE JUNHO DE 2020.
Nº 8877/2020
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o § 5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 8.877, de 05 de junho de 2020, oriunda do Projeto de Lei nº 1125-A, de 2019.
LEI Nº 8.877 DE 05 DE JUNHO DE 2020.
ALTERA A LEI Nº 4.528, DE 28 DE MARÇO DE 2005, PARA DISPOR SOBRE O PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
R E S O L V E:
“Art. 67 (…)
“Art. 67-A O Plano Estadual de Educação tem como objetivo articular o Sistema Estadual de Ensino e definir diretrizes, objetivos, metas e estratégias para sua implementação.
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 05 de junho de 2020.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
Presidente
Ficha Técnica