Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio de Janeiro

LEI Nº 9.257 DE 27 DE ABRIL DE 2021.

Nº 9257/2021

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

LEI Nº 9.257 DE 27 DE ABRIL DE 2021.

ALTERA A LEI Nº 8.637, DE 28 DE NOVEMBRO 2019, PARA PROMOVER TREINAMENTO E CONSCIENTIZAÇÃO PARA SERVIDORES DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA ACERCA DO ENFRENTAMENTO DOS CRIMES CIBERNÉTICOS.

GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Esta Lei altera a Lei nº 8.637, de 28 de novembro de 2019, para promover treinamento e conscientização para servidores dos órgãos de segurança pública acerca do enfrentamento dos crimes cibernéticos.
Art. 2.
Fica incluído o seguinte inciso XI, ao art. 8º, da Lei nº 8.367, de 28 de novembro de 2019:

“Art. 8º (...)

XIpromoção de capacitação para servidores dos órgãos de segurança pública acerca do enfrentamento dos crimes cibernéticos.”
Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 27 de abril de 2021.

CLAUDIO CASTRO Governador em exercício

Ficha Técnica

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.