Rio de Janeiro
LEI Nº 8409, DE 05 DE JUNHO DE 2019.
Nº 8409/2019
LEI Nº 8409, DE 05 DE JUNHO DE 2019.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROMOVER A REFORMA E A RECUPERAÇÃO DO CAMPO GRANDE FUTEBOL CLUBE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado, através de parceria com a direção do Campo Grande Futebol Clube e com base no que dispõe a Lei nº 5.073, de 17 de julho de 2007 e a Lei nº 6.260, de 01 de junho de 2012, a promover a reforma e a recuperação das instalações do clube.
§ 1ºDentre as instalações a serem recuperadas terão prioridade o Estádio Ítalo Del Cima (futebol) e o parque aquático.
§ 2ºAs condições específicas para o cumprimento do disposto no Artigo 1º serão estabelecidas em instrumento próprio, onde constarão os deveres recíprocos e a contrapartida a ser oferecida pela entidade esportiva beneficiária.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 05 de junho de 2019.
WILSON WITZEL
Governador
Ficha Técnica