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Rio de Janeiro

LEI Nº 8409, DE 05 DE JUNHO DE 2019.

Nº 8409/2019

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Art. 1. Art. 2.
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LEI Nº 8409, DE 05 DE JUNHO DE 2019.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROMOVER A REFORMA E A RECUPERAÇÃO DO CAMPO GRANDE FUTEBOL CLUBE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado, através de parceria com a direção do Campo Grande Futebol Clube e com base no que dispõe a Lei nº 5.073, de 17 de julho de 2007 e a Lei nº 6.260, de 01 de junho de 2012, a promover a reforma e a recuperação das instalações do clube.
§ 1ºDentre as instalações a serem recuperadas terão prioridade o Estádio Ítalo Del Cima (futebol) e o parque aquático.
§ 2ºAs condições específicas para o cumprimento do disposto no Artigo 1º serão estabelecidas em instrumento próprio, onde constarão os deveres recíprocos e a contrapartida a ser oferecida pela entidade esportiva beneficiária.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 05 de junho de 2019.

WILSON WITZEL

Governador

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