Rio de Janeiro
LEI Nº 6260, DE 01 DE JUNHO DE 2012.
Nº 6260/2012
LEI Nº 6260, DE 01 DE JUNHO DE 2012.
CONSIDERA DE ESPECIAL INTERESSE SOCIAL OS CLUBES SÓCIO-RECREATIVOS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Os clubes sócio-recreativos são considerados entidades de especial interesse social para universalização e facilitação do acesso à iniciação da prática esportiva e divulgação do esporte-educação como formação das pessoas e caminho essencial para o exercício pleno da cidadania.
Parágrafo únicoSão regidos por esta lei todos os clubes sócio-recreativos situados no Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2.
Cabe ao Poder Executivo desenvolver projetos e ações que facilitem o acesso à população de baixa renda, portadores de necessidades especiais e cidadãos da terceira idade à prática esportiva, podendo implementar parcerias com os clubes sócio-recreativos, os Municípios e a iniciativa privada, conforme estabelecido na Lei nº 5.073, de 17 de julho de 2007, que cria o Programa de Massificação da Prática Esportiva - PROMPE.
Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 01 de junho de 2012.
SÉRGIO CABRAL
GOVERNADOR
Ficha Técnica