Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 839, de 13 de maio de 1985
Nº 839/1985
LEI Nº 839, DE 13 DE MAIO DE 1985.
CRIA O MUNICÍPIO DE ARRAIAL DO CABO, A SER DESMEMBRADO DO MUNICÍPIO DE CABO FRIO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Começa no ponto da praia de Massababa no prolongamento de uma linha reta com a orientação N.S. verdadeiro, e que passa pela ponta mais do lado E, da Lagoa Pernambuca; segue por esta reta até a praia do Saco de Acaí, e, daí, por esta praia até a ponta das Continhas; segue em linha reta até a ponta da praia, no local conhecido por Pedra das Andorinhas, a E. de Iguaba Pequena, (Fonte: Folhas cartográficas do IBGE, anexas).
Começa na ponta da praia, no local conhecido por Pedra das Andorinhas, a E. de Iguaba Pequena, e segue pela linha média das águas da Lagoa de Araruama até o ponto de encontro com a linha média das águas da Enseada de Tucuns. (Fonte: Folhas cartográficas do IBGE, anexas).
Começa no ponto de encontro da linha média das águas da Lagoa de Araruama, com a linha média das águas da Enseada, até o marco das Camboinas na praia do Sudoeste e segue em reta até o marco da Barra Nova do Pontal. (Fonte: Folhas cartográficas do IBGE, anexas).
* Art. 7º - A Secretaria de Estado de Fazenda reterá os valores correspondentes à totalidade do ICM arrecadado através da Repartição Fazendária de Arraial do Cabo, até que o Estado possa determinar o índice percentual do novo Município na forma estabelecida no Decreto Lei nº 1216, de 09 de maio de 1972, ficando os valores respectivos retidos até a instalação do novo Município, ocasião em que serão a este repassados.
* Revogado pelo art. 1º da Lei 876/85
Rio de Janeiro, 13 de maio de 1985.
LEONEL BRIZOLA
Governador
Ficha Técnica
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.