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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 795, de 05 de novembro de 1984

Nº 795/1984

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LEI Nº 795, DE 05 DE NOVEMBRO DE 1984.

INSTITUI O DIA DA INFORMÁTICA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O GOVERNADOR DE ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica instituído, no Estado do Rio de Janeiro, o Dia da Informática, a ser comemorado, anualmente no dia 15 de agosto.
Parágrafo único- Coincidindo esta data em dia feriado ou santificado e, ainda, sábado ou domingo, as comemorações dar-se-ão no primeiro dia útil subsequente.
Art. 2.
- Nessa data, os Poderes Públicos, através de seus órgãos ligados à área de Telecomunicações e Informática, promoverão seminários, simpósios, conferências e eventos que visem a divulgar todo o processo de evolução na área de Informática neste Estado bem como os benefícios dele resultantes.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 05 de novembro de 1984.

LEONEL BRIZOLA

Governador

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