Rio de Janeiro
LEI Nº 7714 DE 09 DE OUTUBRO DE 2017.
Nº 7714/2017
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o §5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 7.714, de 09 de outubro de 2017, oriunda do Projeto de Lei nº 2105, de 2016.
LEI Nº 7714 DE 09 DE OUTUBRO DE 2017.
ALTERA O ART. 66 DA LEI Nº 443, DE 1º DE JULHO DE 1981, QUE "DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS POLICIAIS-MILITARES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS", E O ART. 63 DA LEI Nº 880, DE 25 DE JULHO DE 1985, QUE "DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS BOMBEIROS-MILITARES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
R E S O L V E:
"Art. 66 - A licença para tratar de interesse particular é a autorização para afastamento total do serviço, concedida ao policial militar com mais de 05 (cinco) anos de efetivo serviço, que a requeira com aquela finalidade, e somente poderá ser requerida a cada 10 (dez) anos da primeira concessão."
"Art. 63 - A licença para tratar de interesse particular é a autorização para o afastamento total do serviço, concedida ao bombeiro militar com mais de 05 (cinco) anos de efetivo serviço, que a requeira com aquela finalidade, e somente poderá ser requerida a cada 10 (dez) anos da primeira concessão."
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 09 de outubro de 2017.
DEPUTADO JORGE PICCIANI
Presidente
Ficha Técnica