Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 764, de 10 de julho de 1984
Nº 764/1984
LEI Nº 764, DE 10 DE JULHO DE 1984.
DISPÕE SOBRE A PROMOÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO DOS PRIMEIROS TENENTES PM DA ATIVA DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 443, DE 1º DE JULHO DE 1981 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
*§3º - Os Capitães PM que forem ultrapassados por oficiais do mesmo Quadro, por força da aplicação do parágrafo anterior, também contarão antiguidade a partir da mesma data em que contarem os que lhe ultrapassarem, restabelecendo-se a antiguidade existente na data da entrada em vigência da presente Lei, não advindo igualmente, qualquer vantagem financeira decorrente da retroatividade.
*Parágrafo acrescentado pela Lei nº 794/1984.
III - é promovido por bravura ou por tempo de serviço sem haver vaga;
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Rio de Janeiro, 10 de julho de 1984.
LEONEL BRIZOLA
Governador
Ficha Técnica
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.