Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 760, de 25 de junho de 1984
Nº 760/1984
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do Art. 45, § 2º e §5º, da constituição Estadual, promulga a lei nº 76, de junho de 1984, oriunda do Projeto de Lei nº 311, de 1984
LEI Nº 760, DE 25 DE JUNHO DE 1984.
INSTITUI O DIA DO SUPLENTE PARLAMENTAR, NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro,25 de junho de 1984.Deputado PAULO RIBEIRO
Presidente
Ficha Técnica
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.