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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 760, de 25 de junho de 1984

Nº 760/1984

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Art. 1. Art. 2.
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O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do Art. 45, § 2º e §5º, da constituição Estadual, promulga a lei nº 76, de junho de 1984, oriunda do Projeto de Lei nº 311, de 1984

LEI Nº 760, DE 25 DE JUNHO DE 1984.

INSTITUI O DIA DO SUPLENTE PARLAMENTAR, NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Art. 1.
- Fica instituído o DIA DO SUPLENTE PARLAMENTAR, a ser comemorado, anualmente, em todo o estado do Rio de Janeiro, em 15 de novembro.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro,25 de junho de 1984.Deputado PAULO RIBEIRO

Presidente

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