Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 753, de 13 de junho de 1984
Nº 753/1984
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do Art. 45, §§2º e 5º da Constituição Estadual, promulga a Lei 753, de junho de 1984, oriunda do projeto de Lei nº 113, de 1983.
LEI Nº 753, DE 13 DE JUNHO DE 1984.
DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO , NO CURRÍCULO DAS ESCOLAS DE 1º E 2º GRAUS DA REDE OFICIAL DE ENSINO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, DA DISCIPLINA INTRODUÇÃO À INFORMÁTICA.
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, 13 de junho de 1984.
PAULO RIBEIRO
PRESIDENTE
Ficha Técnica
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.