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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 753, de 13 de junho de 1984

Nº 753/1984

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O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do Art. 45, §§2º e 5º da Constituição Estadual, promulga a Lei 753, de junho de 1984, oriunda do projeto de Lei nº 113, de 1983.

LEI Nº 753, DE 13 DE JUNHO DE 1984.

DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO , NO CURRÍCULO DAS ESCOLAS DE 1º E 2º GRAUS DA REDE OFICIAL DE ENSINO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, DA DISCIPLINA INTRODUÇÃO À INFORMÁTICA.

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no currículo das Escolas de 1º e 2º graus da rede oficial de ensino do Estado, a disciplinar Introdução à Informática.
Art. 2.
- O Poder Executivo disporá do prazo de 90 (noventa) dias para a regulamentação da presente Lei.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, 13 de junho de 1984.

PAULO RIBEIRO

PRESIDENTE

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