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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 722, de 02 de janeiro de 1984

Nº 722/1984

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Art. 1. Art. 2.
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O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do Art. 45, §§2º e 5º da Constituição Estadual, promulga a Lei 753, de junho de 1984, oriunda do projeto de Lei nº 113, de 1983.

LEI Nº 722, DE 02 DE JANEIRO DE 1984.

INSTITUI O DIA DO PRODUTOR DE RÁDIO E TELEVISÃO.

Art. 1.
- Fica instituído o DIA DO PRODUTOR DE RÁDIO E TELEVISÃO a ser comemorado no Estado do Rio de Janeiro a 08 de dezembro de cada ano.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 02 de janeiro de 1984.Deputado PAULO RIBEIRO

Presidente

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