Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 727, de 27 de abril de 1984
Nº 727/1984
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do Art. 45, §§2º e 5º da Constituição Estadual, promulga a Lei 753, de junho de 1984, oriunda do projeto de Lei nº 113, de 1983.
LEI Nº 727, DE 27 DE ABRIL DE 1984.
ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE DOS EXAMES DE VISTA E PSICOTÉCNICO PERIÓDICO PARA OS GUARDAS DE TRÂNSITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 02 de maio de 1984.PAULO RIBEIRO
Presidente
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