Rio de Janeiro
LEI Nº 7515 DE 17 DE JANEIRO DE 2017.
Nº 7515/2017
LEI Nº 7515 DE 17 DE JANEIRO DE 2017.
DISPÕE SOBRE A REVISÃO DO PLANO PLURIANUAL 2016-2019, INSTITUÍDO PELA LEI Nº 7.211, DE 18 DE JANEIRO DE 2016.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
I. Inclusão de novos programas, ações e produtos;
II. Alteração da unidade gestora do programa e da unidade de planejamento da ação;
III. Adequação do título ou do objetivo do programa;
IV. Adequação do título, da finalidade e da projeção de despesa da ação;
V. Adequação do título e das metas dos produtos, bem como da sua regionalização;
VI. Alterações em outros atributos dos componentes da programação.
I. Alterar ou Incluir ações não orçamentárias; e
II. Alterar ou incluir produtos e modificar as respectivas metas e regionalizações.
Rio de Janeiro, em 17 de janeiro de 2017.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador
Ficha Técnica