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LEI Nº 7421 DE 23 DE AGOSTO DE 2016.

Nº 7421/2016

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LEI Nº 7421 DE 23 DE AGOSTO DE 2016.

ALTERA A LEI Nº 5438 DE 17 DE ABRIL DE 2009 QUE INSTITUI O CADASTRO TÉCNICO ESTADUAL DE ATIVIDADES POTENCIALMENTE POLUIDORAS OU UTILIZADORAS DE RECURSOS AMBIENTAIS E A TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- O artigo 6º da Lei nº 5.438, de 17 de abril de 2009, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:

"Art.6º - (................................................)

Parágrafo único– A partir da data de publicação desta lei, fica o Chefe do Poder Executivo Estadual autorizado a atualizar monetariamente, em períodos não inferiores a 12 (doze) meses, o valor da taxa instituída no caput deste artigo, pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA)."
Art. 2.
- Fica alterado o Anexo II da Lei nº 5438, de 17 de abril de 2009, alterado pela Lei nº 5629, de 29 de dezembro de 2009, que passa a expressar os valores da tabela abaixo.”

Potencial de Poluição/ Grau de utilização de Recursos Naturais Pessoa FísicaMicroempresaEmpresa de Pequeno PorteEmpresa de Médio PorteEmpresa de Grande Porte

Pequeno --173,90347,80695,61

Médio --278,24556,491.391,21

Alto -77,28347,80695,613.478,04

Rio de Janeiro, em 23 de agosto de 2016.

FRANCISCO DORNELLES

Governador em exercício

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