Rio de Janeiro
LEI Nº 7355 DE 14 DE JULHO 2016.
Nº 7355/2016
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o §5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 7.355, de 14 de julho de 2016, oriunda do Projeto de Lei nº 3139, de 2010.
LEI Nº 7355 DE 14 DE JULHO 2016.
DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DO SERVIÇO PARTICULAR DENOMINADO BRIGADAS DE INCÊNDIO POR BOMBEIRO PROFISSIONAL CIVIL (BPC).
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A:Norma submetida a ação de inconstitucionalidade - Ação Direta de Inconstitucionalidade (Processo nº 0084086-35.2019.8.19.0000).
https://www3.tjrj.jus.br/consultaprocessual/#/consultapublica?numProcessoCNJ=0084086-35.2019.8.19.0000
I - a avaliação dos riscos existentes no local objeto de proteção;
II - a inspeção periódica dos equipamentos de proteção e combate a incêndio;
III - implementação do plano de combate e abandono;
V - prestar os primeiros socorros.
I - seja voluntário;
II - não exerça outra função da área de segurança no local de proteção;
III - seja capacitado e treinado a exercer a função, de acordo com a NBR 14276 da Associação Brasileira de Normas Técnicas;
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 14 de julho de 2016.
DEPUTADO JORGE PICCIANI
Presidente
Ficha Técnica