Rio de Janeiro
LEI Nº 9.478, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2021.
Nº 9478/2021
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o § 5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 9.478, de 26 de novembro de 2021, oriunda do Projeto de Lei nº 1067, de 2019.
LEI Nº 9.478, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2021.
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA MANUTENÇÃO DE BRIGADA DE INCÊNDIO NOS ESTABELECIMENTOS PÚBLICOS E PRIVADOS DE GUARDA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS APREENDIDOS POR DESCUMPRIMENTO DA LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
R E S O L V E:
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 26 de novembro de 2021.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
Presidente
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