Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3228, de 05 de julho de 1999
Nº 3228/1999
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o § 5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 3.228, de 05 de julho de 1999, oriunda do Projeto de Lei nº 318, de 1999.
LEI Nº 3228, DE 05 DE JULHO DE 1999.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR O FUNDO DE SOLIDARIEDADE PARA GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A:
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 05 de julho de 1999.
DEPUTADO SÉRGIO CABRAL
Presidente
Ficha Técnica
Citada por 2 normas
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