Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 732, de 16 de maio de 1984
Nº 732/1984
LEI Nº 732, DE 16 DE MAIO DE 1984.
INSTITUI O DIA DO MAÇOM.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica instituído o Dia do Maçom, a ser comemorado, anualmente, a 20 de agosto.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de maio de 1984.LEONEL BRIZOLA
Governador
Ficha Técnica
Citada por 4 normas
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