Rio de Janeiro
LEI Nº 7063 DE 30 DE SETEMBRO DE 2015.
Nº 7063/2015
LEI Nº 7063 DE 30 DE SETEMBRO DE 2015.
ALTERA A REDAÇÃO DA LEI Nº 4.962, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“III - garantir à população do Estado do Rio de Janeiro o acesso a uma habitação digna e adequada, com equidade e celeridade, em assentamentos humanos seguros, salubres, sustentáveis e produtivos;
“XII - reconhecimento da habitação e entorno saudáveis como ferramenta de promoção da saúde e do meio ambiente;
“§ 1º - O saldo positivo do FEHIS, apurado em balanço, será utilizado no exercício subsequente e incorporado ao orçamento do FEHIS.
“VIII - outros órgãos estaduais e municipais que atuam com políticas que melhoram as condições de habitabilidade considerando a saúde da população e acessibilidade como vetores.”
Rio de Janeiro, em 30 de setembro de 2015.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador
Ficha Técnica