Rio de Janeiro
LEI Nº 6826 DE 30 DE JUNHO DE 2014.
Nº 6826/2014
LEI Nº 6826 DE 30 DE JUNHO DE 2014.
MAJORA VENCIMENTOS BÁSICOS DOS INTEGRANTES DA CATEGORIA FUNCIONAL QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
* § 1º A progressão funcional dos servidores públicos titulares de cargos de provimento efetivo a que se refere a Lei Estadual nº 1.733, de 1 de novembro de 1990, da estrutura do Instituto Estadual de Engenharia e Arquitetura - IEEA, dar-se obedecendo a critério de avaliação de desempenho que comprove de modo objetivo a realização de cursos técnico cientifico com o mínimo de 150 horas em conformidade com as condições de temporalidade disposta na tabela do Anexo I da Lei 6826/14.
* Acrescentado pela Lei 8245/2018.
* § 2º Os servidores inativos e aqueles que estiverem no nível final G terão paridade na correção dos seus vencimentos independentemente das exigências de avaliação dispostas para a progressão dos demais servidores ativos.
* Acrescentado pela Lei 8245/2018.
* § 3º Aplicar-se-á o critério de paridade para os demais servidores do Instituto Estadual de Engenharia e Arquitetura - IEEA desde que cumpridas as exigências § 1 da presente Lei.
* Acrescentado pela Lei 8245/2018.
Rio de Janeiro, em 30 de junho de 2014.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador
ANEXO ÚNICO
ESCOLARIDADENÍVEISTEMPO DE SERVIÇOVENCIMENTOS - BASE
JULHO/14JANEIRO/15JULHO/15JANEIRO/16
SUPERIORA0-5 ANOSR$ 4.700,53R$ 5.098,94R$ 5.531,11R$ 6.000,00
B5-10 ANOSR$ 4.982,56R$ 5.404,87R$ 5.862,98R$ 6.360,00
C10-15 ANOSR$ 5.281,52R$ 5.729,17R$ 6.214,76R$ 6.741,60
D15-20 ANOSR$ 5.598,41R$ 6.072,92R$ 6.587,64R$ 7.146,10
E20-25 ANOSR$ 5.934,31R$ 6.437,29R$ 6.982,90R$ 7.574,86
F25-30 ANOSR$ 6.290,37R$ 6.823,53R$ 7.401,87R$ 8.029,35
G30 ANOSR$ 6.667,79R$ 7.232,94R$ 7.845,99R$ 8.511,11
Ficha Técnica