Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio de Janeiro

Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro nº 05, de 18 de setembro de 2018

Nº 05/2018

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou, nos termos do Artigo 99, inciso VIII, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, e eu, André Ceciliano, 2º Vice-presidente, no exercício da Presidência, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 05,

DE 2018

SUSTA OS EFEITOS DO DECRETO Nº 46.309 DE 09 DE MAIO DE 2018.

Art. 1.
Ficam sustados os efeitos do Decreto nº 46.309, de 9 de maio de 2018 que “ATRIBUI EFICÁCIA VINCULANTE E NORMATIVA AO PARECER ASJUR Nº 24/2017 – IEEA (FLS. 07/14) E AO RESPECTIVO VISTO (FLS. 27/29) E DETERMINA A NÃO APLICAÇÃO DO ARTIGO 1º E ANEXO ÚNICO DA LEI ESTADUAL Nº 6.826, DE 30 DE JUNHO DE 2014, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL”.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, em 18 de setembro de 2018.

DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO

2º Vice-Presidente

No exercício da Presidência

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo