Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 682, de 18 de novembro de 1983
Nº 682/1983
LEI Nº 682, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1983.
INSTITUI O DIA ESTADUAL DA PESSOA IDOSA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
* Art. 1º - Fica instituído o dia 01 de outubro como o Dia Estadual da Pessoa Idosa.
* Nova redação dada pela Lei nº 4318/2004.
Rio de Janeiro, 20 de novembro de 1983.LEONEL BRIZOLA
Governador
Ficha Técnica
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.