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Rio de Janeiro

LEI Nº 4318, DE 06 DE MAIO DE 2004.

Nº 4318/2004

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LEI Nº 4318, DE 06 DE MAIO DE 2004.

MODIFICA A LEI Nº 682, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1983.

A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- O artigo 1º da Lei Estadual nº 682, de 18 de novembro de 1983 passa a ter a seguinte redação:

“Art. 1º - Fica instituído o dia 01 de outubro como o Dia Estadual da Pessoa Idosa”.

Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 06 de maio de 2004.

ROSINHA GAROTINHO

Governadora

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