Rio de Janeiro
LEI Nº 4318, DE 06 DE MAIO DE 2004.
Nº 4318/2004
LEI Nº 4318, DE 06 DE MAIO DE 2004.
MODIFICA A LEI Nº 682, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1983.
A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- O artigo 1º da Lei Estadual nº 682, de 18 de novembro de 1983 passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º - Fica instituído o dia 01 de outubro como o Dia Estadual da Pessoa Idosa”.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 06 de maio de 2004.
ROSINHA GAROTINHO
Governadora
Ficha Técnica