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LEI Nº 6814 DE 24 DE JUNHO DE 2014.

Nº 6814/2014

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LEI Nº 6814 DE 24 DE JUNHO DE 2014.

DISPÔE SOBRE O PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE TÉCNICO-CIENTÍFICA DE NÍVEL SUPERIOR AOS PAPILOSCOPISTAS POLICIAIS DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica assegurado, aos policiais civis da carreira de Papiloscopista Policial da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, o pagamento da Gratificação de Atividade Técnico-Científica de Nível Superior, instituída pelo art. 13 da Lei Estadual nº 3.586, de 21 de junho de 2001 em combinação com o art. 3º da Lei Estadual nº 4.020, de 06 de dezembro de 2002.
Parágrafo únicoO direito à percepção da gratificação de que trata este artigo dependerá de comprovação do servidor, junto ao seu órgão de pessoal, da conclusão da escolaridade de nível superior.
Art. 2.
Compete ao Chefe de Polícia Civil adotar as providências administrativas necessárias para a implementação da gratificação ora assegurada.
Art. 3.
As despesas provenientes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo vedada a retroatividade de seus efeitos.

Rio de Janeiro, 24 de junho de 2014.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador

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