Rio de Janeiro
LEI Nº 6732 DE 26 DE MARÇO DE 2014.
Nº 6732/2014
LEI Nº 6732 DE 26 DE MARÇO DE 2014.
ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI Nº 3.778, DE 15 DE MARÇO DE 2002, QUE INSTITUI O DIA DA CAPOEIRA E O ANEXO DA LEI Nº 5.645/2010, NA FORMA QUE MENCIONA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 1º Fica alterado no Anexo da Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas no Estado do Rio de Janeiro, o Dia da Capoeira, a ser celebrado, anualmente, no dia 03 (três) de agosto.
'“ANEXO
CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:
(...)
AGOSTO
.............
03. Dia da Capoeira.”
Rio de Janeiro, 26 de março de 2014.
SÉRGIO CABRAL
Governador
Ficha Técnica