Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3778, de 15 de março de 2002
Nº 3778/2002
LEI Nº 3778, DE 15 DE MARÇO DE 2002.
CRIA NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA DA CAPOEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado no calendário oficial do Estado do Rio de Janeiro o dia da Capoeira.
unico
Rio de Janeiro, em 15 de março de 2002.
ANTHONY GAROTINHO
Governador
Ficha Técnica
Citada por 3 normas
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