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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3778, de 15 de março de 2002

Nº 3778/2002

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LEI Nº 3778, DE 15 DE MARÇO DE 2002.

CRIA NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA DA CAPOEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado no calendário oficial do Estado do Rio de Janeiro o dia da Capoeira.

unico

Art. 2.
- Fica o Poder Executivo autorizado a incentivar nas escolas da rede estadual de ensino atividades comemorativas ao dia da capoeira, podendo inclusive, celebrar convênio com entidades ligadas a cultura Afro –Brasileira para o disposto no presente artigo.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 15 de março de 2002.

ANTHONY GAROTINHO

Governador

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