Rio de Janeiro
LEI Nº 6599 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013.
Nº 6599/2013
ATOS2013
R$Atos gratuitos e PMCMV 2%TOTAL
1- Registro, arquivamento de contrato, averbação, anotação ou remissão à margem de registro:
I. com valor declarado até R$ 70.000,0058,171,1659,33
a. pelas cinco primeiras páginas: 1% do valor declarado, com emolumento mínimo de R$ 36,09 e máximo de R$ 168,46
II. com valor declarado acima de R$ 70.000,00
a. com valor declarado de mais de R$ 70.000,00 a R$ 80.000,00 291,285,82297,10
b. mais de R$ 80.000,00 a R$ 90.000,00 316,336,32322,65
c. mais de R$ 90.000,00 a R$ 100.000,00 341,356,82348,17
d. mais de R$ 100.000,00 a R$ 150.000,00 391,457,82399,27
e. mais de R$ 150.000,00 a R$ 200.000,00 424,838,49433,32
f. acima de R$ 200.000,00 491,619,83501,44
g. por página excedente a 5 (cinco), com valor acima de R$ 70.000,002,080,042,12
h. por via excedente, com valor declarado9,530,199,72
i. sem valor declarado (inclusive atas), até 5 (cinco) páginas:94,181,8896,06
III. por página excedente a 5 (cinco):2,080,042,12
IV.por via excedente9,530,199,72
2 – Registro do Documento Único de Transferência de veículos - DUT - ou sucedâneos.14,300,2814,58
3 – Registro de declarações unilaterais de vontade, declaração de posse, declaração de cremação, modelos de contratos, regimentos escolares, carteira de trabalho e demais documentos comprobatórios da relação de emprego, documentos comprobatórios do recolhimento de tributos e demais contribuições legais, inclusive FGTS. 35,460,7036,16
4–Registro de mídia de documentos digitalizados até 5 gigabytes, para efeito de conservação e prova dos originais (Lei nº. 6.015/73, arts. 127, VII, c/c o 142 e 161, e 41 da Lei 8.935/94).237,274,74242,01
5–Simples custódia temporária de documentos digitalizados para fins de eventual registro ou certificação; até 15 páginas 0,100,010,11
- por página excedente a 15:0,020,010,03
6 – Registro de documentos recepcionados por meio eletrônico, excluindo-se os atos descritos no item 1.
- para fins de conservação, até 4 páginas:0,230,010,24
- por página excedente a 4: 0,040,010,05
7 – Registro de editais de licitações promovidas pela Administração Pública Direta, Indireta ou Fundacional, em qualquer de suas modalidades, inclusive, cartas-convites, e das respectivas propostas e demais atos:
- por página excedente a 10: 0,230,010,24
9 – Das Notificações
9.1 – Registro, por destinatário, de Notificação, de Interpelações, Intimações, Avisos, Denúncias e demais Atos de participação ou ciência, até 4 (quatro) páginas, incluída a certidão. 108,502,17110,67
9.2 – Registro de Notificação, recepcionado por meio eletrônico, por destinatário, incluindo certidão à margem do registro do contrato, nas hipóteses de alienação fiduciária, arrendamento mercantil (leasing), compra e venda com reserva de domínio e penhor mercantil de bens móveis.15,490,3015,79
9.3–Recepção de notificação, em meio eletrônico, para cumprimento, também, em meio eletrônico, incluindo o respectivo Registro e Certidão.12,500,2512,75
10-Digitalização de documentos para exclusivos fins de arquivo. 5,940,116,05
11 – Remessa certificada de arquivos eletrônicos sob forma também eletrônica, através de Sistema gerido pelo Instituto dos Registradores de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas do Estado do Rio de Janeiro, incluídas a busca e certidão correspondentes:13,420,2613,68 certidões impressas em papel até 2 páginas, inclusive busca da Remessa certificada:8,330,168,49
12 – Autenticação de microfilme (Dec. 1.799/96) e disco ótico, em CD, DVD e análogo23,830,4724,30
13– Certidões extraídas de registros ou papéis arquivados
NOTAS INTEGRANTES:
1ª) Os emolumentos previstos nesta Tabela não sofrerão as incidências definidas na Tabela de Atos Comuns ou de qualquer outra; EXCETO: expedição de guias e buscas. 2ª) Nos contratos de prazo indeterminado, com obrigações de pagamento em prestação, considerar-se-á o valor de uma anuidade para fins do cálculo dos emolumentos devidos segundo o item 1, I, da tabela acima. 3ª) A base de cálculo, nos contratos de alienação fiduciária, penhor de veículos, venda com reserva de domínio, leasing ou arrendamento de veículo automotor, será o valor total do bem adquirido. 4ª) As despesas com serviço postal e assemelhados serão custeadas pela parte interessada. 5ª) O valor dos emolumentos das averbações corresponderá à metade do valor previsto para o registro objetivado. 6ª) A custódia temporária prevista no item 5 não poderá exceder ao prazo de um ano. 7ª) A cobrança dos emolumentos previstos no item nº 10 desta tabela não poderá ser utilizada pelas demais atribuições extrajudiciais. 8ª) A cobrança dos emolumentos pela prática dos atos previstos nos itens 4, 5, 6, 9.3 e 11 só poderá ocorrer após a regulamentação da matéria pela Corregedoria Geral da Justiça. 9ª) A tabela acima e os valores nela previstos são aplicáveis aos títulos de procedência estrangeira. 10ª) A cobrança dos emolumentos previstos no item 10 desta tabela é exclusiva dos serviços de Registro de Títulos e Documentos, só podendo ocorrer nas hipóteses em que a digitalização de documentos para fins de armazenamento constituir ato próprio, não podendo a rubrica ser utilizada como elemento formador do ato. 11ª) Os valores mínimo e máximo dos emolumentos mencionados no item 1, inciso 1.a desta Tabela, serão corrigidos em conformidade com o art. 3º desta Lei.
LEI Nº 6599 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013.
INTRODUZ ALTERAÇÃO NA LEI ESTADUAL N° 6.370/2012 PARA O FIM DE MODIFICAR PARCIALMENTE A TABELA 25, RELATIVA AOS VALORES DE EMOLUMENTOS PARA OS ATOS DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCCUMENTOS, VISANDO AO APRIMORAMENTO DA DISCIPLINA LEGAL CONCERNENTE À COBRANÇA DE EMOLUMENTOS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio de Janeiro, 28 de novembro de 2013.
SÉRGIO CABRAL
Governador
Ficha Técnica