Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio de Janeiro

LEI Nº 6599 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013.

Nº 6599/2013

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos
Art. 1.
A Tabela 25 da Lei Estadual nº 6.370, de 20 de dezembro de 2012 passa a ter a seguinte redação:

ATOS2013

R$Atos gratuitos e PMCMV 2%TOTAL

1- Registro, arquivamento de contrato, averbação, anotação ou remissão à margem de registro:

I. com valor declarado até R$ 70.000,0058,171,1659,33

a. pelas cinco primeiras páginas: 1% do valor declarado, com emolumento mínimo de R$ 36,09 e máximo de R$ 168,46

II. com valor declarado acima de R$ 70.000,00

a. com valor declarado de mais de R$ 70.000,00 a R$ 80.000,00 291,285,82297,10

b. mais de R$ 80.000,00 a R$ 90.000,00 316,336,32322,65

c. mais de R$ 90.000,00 a R$ 100.000,00 341,356,82348,17

d. mais de R$ 100.000,00 a R$ 150.000,00 391,457,82399,27

e. mais de R$ 150.000,00 a R$ 200.000,00 424,838,49433,32

f. acima de R$ 200.000,00 491,619,83501,44

g. por página excedente a 5 (cinco), com valor acima de R$ 70.000,002,080,042,12

h. por via excedente, com valor declarado9,530,199,72

i. sem valor declarado (inclusive atas), até 5 (cinco) páginas:94,181,8896,06

III. por página excedente a 5 (cinco):2,080,042,12

IV.por via excedente9,530,199,72

2 – Registro do Documento Único de Transferência de veículos - DUT - ou sucedâneos.14,300,2814,58

3 – Registro de declarações unilaterais de vontade, declaração de posse, declaração de cremação, modelos de contratos, regimentos escolares, carteira de trabalho e demais documentos comprobatórios da relação de emprego, documentos comprobatórios do recolhimento de tributos e demais contribuições legais, inclusive FGTS. 35,460,7036,16

4–Registro de mídia de documentos digitalizados até 5 gigabytes, para efeito de conservação e prova dos originais (Lei nº. 6.015/73, arts. 127, VII, c/c o 142 e 161, e 41 da Lei 8.935/94).237,274,74242,01

5–Simples custódia temporária de documentos digitalizados para fins de eventual registro ou certificação; até 15 páginas 0,100,010,11

- por página excedente a 15:0,020,010,03

6 – Registro de documentos recepcionados por meio eletrônico, excluindo-se os atos descritos no item 1.

- para fins de conservação, até 4 páginas:0,230,010,24

- por página excedente a 4: 0,040,010,05

7 – Registro de editais de licitações promovidas pela Administração Pública Direta, Indireta ou Fundacional, em qualquer de suas modalidades, inclusive, cartas-convites, e das respectivas propostas e demais atos:

a)até o limite de valor da carta convite237,274,74242,01
b)até o limite de valor da tomada de preços392,287,84400,12
c)acima do limite da tomada de preços (concorrência) 763,1115,26778,37

- por página excedente a 10: 0,230,010,24

9 – Das Notificações

9.1 – Registro, por destinatário, de Notificação, de Interpelações, Intimações, Avisos, Denúncias e demais Atos de participação ou ciência, até 4 (quatro) páginas, incluída a certidão. 108,502,17110,67

a)por página excedente2,080,042,12
b)por diligência pessoal, até o máximo de 3 (três), mediante pedido justificado do Notificante.14,300,2814,58

9.2 – Registro de Notificação, recepcionado por meio eletrônico, por destinatário, incluindo certidão à margem do registro do contrato, nas hipóteses de alienação fiduciária, arrendamento mercantil (leasing), compra e venda com reserva de domínio e penhor mercantil de bens móveis.15,490,3015,79

a)por página excedente a quatro1,950,031,98
b)por diligência pessoal, até o máximo de 3 (três), mediante pedido justificado do Notificante.14,300,2814,58

9.3–Recepção de notificação, em meio eletrônico, para cumprimento, também, em meio eletrônico, incluindo o respectivo Registro e Certidão.12,500,2512,75

10-Digitalização de documentos para exclusivos fins de arquivo. 5,940,116,05

a)por página excedente a 100,100,010,11

11 – Remessa certificada de arquivos eletrônicos sob forma também eletrônica, através de Sistema gerido pelo Instituto dos Registradores de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas do Estado do Rio de Janeiro, incluídas a busca e certidão correspondentes:13,420,2613,68 certidões impressas em papel até 2 páginas, inclusive busca da Remessa certificada:8,330,168,49

b)por página excedente:1,170,021,19

12 – Autenticação de microfilme (Dec. 1.799/96) e disco ótico, em CD, DVD e análogo23,830,4724,30

a)busca e certidão de cópia extraída dessas mídias até 2 páginas:8,330,168,49
b)por página excedente:1,170,021,19
c)autenticação de cópia extraída de microfilme, por página2,360,042,40
d)autenticação de cópia extraída de disco ótico ou semelhante, por página1,170,021,19

13– Certidões extraídas de registros ou papéis arquivados

a)até duas páginas11,910,2312,14
b)por página excedente 2,970,053,02

NOTAS INTEGRANTES:

1ª) Os emolumentos previstos nesta Tabela não sofrerão as incidências definidas na Tabela de Atos Comuns ou de qualquer outra; EXCETO: expedição de guias e buscas. 2ª) Nos contratos de prazo indeterminado, com obrigações de pagamento em prestação, considerar-se-á o valor de uma anuidade para fins do cálculo dos emolumentos devidos segundo o item 1, I, da tabela acima. 3ª) A base de cálculo, nos contratos de alienação fiduciária, penhor de veículos, venda com reserva de domínio, leasing ou arrendamento de veículo automotor, será o valor total do bem adquirido. 4ª) As despesas com serviço postal e assemelhados serão custeadas pela parte interessada. 5ª) O valor dos emolumentos das averbações corresponderá à metade do valor previsto para o registro objetivado. 6ª) A custódia temporária prevista no item 5 não poderá exceder ao prazo de um ano. 7ª) A cobrança dos emolumentos previstos no item nº 10 desta tabela não poderá ser utilizada pelas demais atribuições extrajudiciais. 8ª) A cobrança dos emolumentos pela prática dos atos previstos nos itens 4, 5, 6, 9.3 e 11 só poderá ocorrer após a regulamentação da matéria pela Corregedoria Geral da Justiça. 9ª) A tabela acima e os valores nela previstos são aplicáveis aos títulos de procedência estrangeira. 10ª) A cobrança dos emolumentos previstos no item 10 desta tabela é exclusiva dos serviços de Registro de Títulos e Documentos, só podendo ocorrer nas hipóteses em que a digitalização de documentos para fins de armazenamento constituir ato próprio, não podendo a rubrica ser utilizada como elemento formador do ato. 11ª) Os valores mínimo e máximo dos emolumentos mencionados no item 1, inciso 1.a desta Tabela, serão corrigidos em conformidade com o art. 3º desta Lei.

LEI Nº 6599 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013.

INTRODUZ ALTERAÇÃO NA LEI ESTADUAL N° 6.370/2012 PARA O FIM DE MODIFICAR PARCIALMENTE A TABELA 25, RELATIVA AOS VALORES DE EMOLUMENTOS PARA OS ATOS DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCCUMENTOS, VISANDO AO APRIMORAMENTO DA DISCIPLINA LEGAL CONCERNENTE À COBRANÇA DE EMOLUMENTOS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 28 de novembro de 2013.

SÉRGIO CABRAL

Governador

Ficha Técnica

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.