Rio de Janeiro
LEI Nº 6541 DE 19 DE SETEMBRO DE 2013.
Nº 6541/2013
LEI Nº 6541 DE 19 DE SETEMBRO DE 2013.
ALTERA A LEI N° 4510, DE 13 DE JANEIRO DE 2005, PARA DISPOR SOBRE A ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE TARIFAS NOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS PARA OS PORTADORES DE TUBERCULOSE E HANSENÍASE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"§ 5° - Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se também como doenças crônicas a tuberculose ativa e hanseníase." (NR)
"
"
Rio de Janeiro, em 19 de setembro de 2013.
SÉRGIO CABRAL
Governador
Ficha Técnica