Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3650, de 21 de setembro de 2001
Nº 3650/2001
LEI Nº 3650, DE 21 DE SETEMBRO DE 2001.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO PELO PODER EXECUTIVO DE PASSE DE TRANSPORTE AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA E DE DOENÇAS CRÔNICAS DE NATUREZA FÍSICA, MENTAL OU PSIQUIÁTRICA, NOS TRANSPORTES ADMINISTRADOS E/OU CONCEDIDOS PELA SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
* Art. 5º - Ficam as empresas de transporte obrigadas a expor de forma clara e em local visível, no interior dos transportes coletivos, o que determina esta Lei.
* Artigo revogado pela Lei nº 4510/2005.
Rio de Janeiro, 21 de setembro de 2001.
ANTHONY GAROTINHO
Governador
Ficha Técnica
Citada por 3 normas
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