Rio de Janeiro
LEI Nº 6479, DE 17 DE JUNHO DE 2013.
Nº 6479/2013
LEI Nº 6479, DE 17 DE JUNHO DE 2013.
CONCEDE MAJORAÇÃO VENCIMENTAL ÀS CATEGORIAS FUNCIONAIS QUE MENCIONA, ESTABELECE OS VENCIMENTOS-BASE DOS CARGOS DE PROFESSOR SUPERVISOR ESCOLAR, PROFESSOR ORIENTADOR EDUCACIONAL E PROFESSOR INSPETOR ESCOLAR, CRIA AS FUNÇÕES GRATIFICADAS DE AGENTE DE ACOMPANHAMENTO DA GESTÃO ESCOLAR E DE ASSISTENTE OPERACIONAL, ALTERA AS LEIS Nº 1.614, DE 24 DE JANEIRO DE 1990 E Nº 6.209, DE 19 DE ABRIL DE 2012, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 12 - (...)
“Art. 8° - (...)
ANEXO III
ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ – LEI Nº 1.614/90
Nível de escolaridadeValor do Adicional de Qualificação (em reais)
MestradoProf. 16h/22h/25hProf. 40h
236,00472,00
DoutoradoProf. 16h/22h/25hProf. 40h
472,00946,00
Rio de Janeiro, em 17 de junho de 2013.
SÉRGIO CABRAL
Governador
ANEXO I
CARGOS DE MAGISTÉRIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E
DA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA
CargoCarga HoráriaReferênciaValor
PROFESSOR DOCENTE I16 HORAS3 1.081,97
4 1.211,79
5 1.357,20
6 1.519,73
7 1.702,49
8 1.906,78
9 2.135,59
PROFESSOR DOCENTE I30 HORAS3 2.028,67
4 2.272,11
5 2.544,76
6 2.849,49
7 3.192,16
8 3.575,22
9 4.004,24
PROFESSOR DOCENTE II22 HORAS1 862,53
2 966,03
3 1.081,97
4 1.211,79
5 1.357,20
6 1.519,73
7 1.702,49
8 1.906,78
9 2.135,59
CargoCarga HoráriaReferênciaValor
PROFESSOR EX-FAEP DOCENTE II 40 hs1 1.725,06
2 1.932,08
3 2.163,92
4 2.423,58
5 2.714,42
6 3.040,16
7 3.404,97
8 3.813,57
9 4.271,18
PROFESSOR EX-FAEP DOCENTE I40 hs3 2.704,89
4 3.029,50
5 3.393,03
6 3.800,20
7 4.256,20
8 4.766,96
9 5.339,00
PROFESSOR SUPERVISOR ESCOLAR, ORIENTADOR EDUCACIONAL E INSPETOR ESCOLAR25 HORAS3 1.690,56
4 1.893,44
5 2.120,64
6 2.375,12
7 2.660,13
8 2.979,35
9 3.336,88
ANEXO II
SERVIDORES DA LEI Nº 1.348/88 - CARGA HORÁRIA DE 40 HORAS/SEMANA
EscolaridadeCarga HoráriaReferênciaValor
SUPERIOR40 hsI 1.434,15
II 1.327,92
III 1.229,57
2º GRAUI 1.138,48
II 1.054,14
III 976,07
1º GRAUI 903,77
II 836,83
III 774,82
ELEMENTARI 717,44
II 664,30
II 615,09
ANEXO III
ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO GRATIFICADA DE
AGENTE DE ACOMPANHAMENTO DA GESTÃO ESCOLAR
Criar um clima de cooperação entre as pessoas levando as escolas a interagir na busca de metas e resultados.
Realizar treinamento dos envolvidos para que possam executar as ações propostas nos planos de ação pedagógico e ambiental.
Dar suporte à metodologia, realizando atividades de apoio, sistematizando as atividades.
Orientar o Gestor e a Comunidade escolar na identificação dos problemas da escola, levando-os à definição de metas e elaboração dos planos de ação para melhoria dos resultados.
Verificar a execução e eficácia das ações propostas nos planos de ação, com vistas ao alcance das metas estabelecidas.
Orientar a definição de ações corretivas para os desvios identificados, bem como orientar o registro/disseminação das práticas bem sucedidas.
ANEXO IV
ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO GRATIFICADA
DE ASSISTENTE OPERACIONAL ESCOLAR
Orientar e supervisionar o cumprimento das atividades ligadas à rotina escolar;
Orientar e supervisionar o fiel cumprimento dos horários de aula;
Proceder ao início e ao término das atividades de cada turno, garantindo a regularidade de entrada e saída dos educandos;
Providenciar a distribuição dos profissionais ligados à rotina escolar pelos espaços da unidade escolar para garantir o seu funcionamento normal;
Prestar assistência e orientação aos docentes e discentes e demais servidores da unidade escolar para a realização de suas atividades diárias, em conjunto com o Inspetor de Alunos;
Controlar a disciplina dos alunos e o cumprimento das normas estabelecidas, embasando-se no Regimento Escolar, registrando as infrações e as medidas adotadas;
Assessorar a Direção da unidade escolar no acompanhamento e controle de todas as atividades que compõem o cotidiano escolar;
Manter a direção da unidade informada de qualquer irregularidade no seu campo de atuação;
Participar das reuniões e eventos promovidos na unidade escolar;
Providenciar junto à Direção materiais solicitados pelos docentes para atendimento de suas atividades pedagógicas;
Garantir o cumprimento do estabelecido no Quadro de Horário Internet do Sistema Conexão educação.
Ficha Técnica