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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 641, de 30 de dezembro de 1982

Nº 641/1982

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Art. 1. Art. 2.
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O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do Art. 45, §§ 2º e 5º, da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 641, de 30 de dezembro de 1982, oriunda do Projeto de Lei nº 651, de 1982.

LEI Nº 641, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1982.

INSTITUI O DIA DO ASFALTADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Art. 1.
- É instituído o do DIA DO ASFALTADOR, em homenagem aos trabalhadores que se dedicam ao asfaltamento da malha urbana e rodoviária do Estado do Rio de Janeiro, a ser comemorado no dia 8 de outubro de cada ano.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 03 de janeiro de 1983.

Deputado JORGE LEITE

Presidente

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