Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 641, de 30 de dezembro de 1982
Nº 641/1982
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do Art. 45, §§ 2º e 5º, da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 641, de 30 de dezembro de 1982, oriunda do Projeto de Lei nº 651, de 1982.
LEI Nº 641, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1982.
INSTITUI O DIA DO ASFALTADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 03 de janeiro de 1983.
Deputado JORGE LEITE
Presidente
Ficha Técnica
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.