Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 636, de 23 de dezembro de 1982
Nº 636/1982
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do Art. 45, §§ 2º e 5º, da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 636, de 23 de dezembro de 1982, oriunda do Projeto de Lei nº 641, de 1982.
LEI Nº 636, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1982.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O CABANA DE FOLHA VERDE E VOVÓ ANA, COM SEDE E FORO NA CIDADE DO RIO DE JANEIRO.
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 27 de dezembro de 1982.JORGE LEITE
Presidente
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