Rio de Janeiro
LEI Nº 6373, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012.
Nº 6373/2012
LEI Nº 6373, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012.
DISPÕE SOBRE OS CRITÉRIOS GERAIS PARA LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE EXTRAÇÃO DE BENS MINERAIS DE UTILIZAÇÃO IMEDIATA NA CONSTRUÇÃO CIVIL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
* §3º – A dispensa de que trata o caput do artigo 2º só se aplica a áreas de até 50 (cinquenta) hectares.
* Nova redação dada pela Lei nº 6429/2013.
Art. 3º É de responsabilidade objetiva do empreendedor, eventuais danos comprovados que vierem a provocar prejuízos em decorrência de suas atividades.
Rio de Janeiro, 27 de dezembro de 2012.
SÉRGIO CABRAL
Governador
Ficha Técnica