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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 635, de 20 de dezembro de 1982

Nº 635/1982

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Art. 1. Art. 2.
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O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do Art. 45, § § 2º e 5º, da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 635, de 20 de dezembro de 1982, oriunda do Projeto de Lei nº 441, de 1981.

LEI Nº 635, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1982.

INSTITUI O DIA DO DEFENSOR PÚBLICO.

Art. 1.
- Fica estabelecida a data de 19 de maio como o Dia do Defensor Público.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, 21 de dezembro de 1982.

Deputado JORGE LEITE

Presidente

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