Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio de Janeiro

LEI Nº 6347, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2012.

Nº 6347/2012

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

LEI Nº 6347, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2012.

REVOGA O INCISO I DO ARTIGO 1° DA LEI N° 6.276, DE 29 DE JUNHO DE 2012, QUE ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N° 2.657, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1996, QUE "DISPÕE SOBRE O IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" .

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica revogado o inciso I do Artigo 1° da Lei n° 6.276, de 29 de junho de 2012 e repristinada a redação original do caput e do inciso IX do Art. 4° da Lei n° 2.657, de 26 de dezembro de 1996.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo os efeitos da repristinada a 29 de junho de 2012.

Rio de Janeiro, em 27 de novembro de 2012.

SÉRGIO CABRAL

Governador

Ficha Técnica

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.