Rio de Janeiro
LEI Nº 6328, DE 02 DE OUTUBRO DE 2012.
Nº 6328/2012
LEI Nº 6328, DE 02 DE OUTUBRO DE 2012.
REGULAMENTA O REGIME DE TRABALHO DE TEMPO INTEGRAL COM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA NO ÂMBITO DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
* § 2º A adesão ao Regime de Trabalho Tempo Integral com Dedicação Exclusiva é de caráter permanente, e sua alteração respeitará critérios previstos em normas estabelecidas pelos Conselhos Superiores da UERJ.
* Nova redação dada pela Lei 8267/2018.
* § 3º O desligamento do Regime de Trabalho de Tempo Integral com Dedicação Exclusiva após o prazo de 3 (três) anos poderá ocorrer a qualquer tempo, por solicitação do servidor, somente sendo possível requerer seu reingresso após decorrido novo período de 3 (três) anos, contados da data de seu desligamento.§ 4º Na hipótese do desligamento do docente do Regime de Trabalho de Tempo Integral com Dedicação Exclusiva antes do prazo mínimo estabelecido no §2º, este somente poderá requerer seu reingresso após o período de 5 (cinco) anos, a contar da data de seu desligamento.
* Revogado pela Lei 8267/2018.
* Art. 4º O vencimento base dos docentes em regime de trabalho de Tempo Integral com Dedicação Exclusiva equivale ao vencimento base dos docentes no mesmo nível e categoria em regime de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais acrescido do percentual de 65% (sessenta e cinco por cento).
Os docentes que recebem o Adicional de Dedicação Exclusiva na data de vigência desta lei terão seu vencimento base calculadas na forma do caput.
* Nova redação dada pela Lei 8267/2018.
* Art. 5º O vencimento base do docente no Regime de Trabalho de Tempo Integral com Dedicação Exclusiva será computado na base de cálculo do imposto sobre a renda e contribuição previdenciária, sofrendo a incidência do limite remuneratório constitucional e integrando, de acordo com o disposto na Constituição Federal, a base de cálculo para proventos de aposentadoria, conforme a regra constitucional aplicável a cada hipótese.
* Nova redação dada pela Lei 8267/2018.
*
* Incluído pela Lei 8267/2018.
* I - estágio de Pós-doutorado no Brasil ou no exterior, em período devidamente autorizado pela UERJ;
* Nova redação dada pela Lei 8267/2018.
* II - atividades em instituições de pesquisa, universitárias ou acadêmicas no Brasil e no exterior, de caráter temporário e período devidamente autorizadas pela UERJ;
* Nova redação dada pela Lei 8267/2018.
* V - licença prêmio, licença sabática, licença maternidade, licença a adotante, licença paternidade, acidente em serviço ou doença profissional e licença dela decorrente, afastamento e redução de carga horária para tratamento de saúde de dependente portador de necessidades especiais, conforme previsão constante do Estatuto do Servidor Público - Decreto-Lei nº 220 de 18 de julho de 1975 e modificações posteriormente introduzidas;
* Nova redação dada pela Lei 8267/2018.
* IX - estudo - mestrado e/ou doutorado - no exterior ou em qualquer parte do território nacional, em período devidamente autorizado pela UERJ;
* Nova redação dada pela Lei 8267/2018.
* X - Atividades desenvolvidas por meio de convênios ou contratos celebrados com a UERJ.
* Nova redação dada pela Lei 8267/2018.
* § 1º
* Renumerado pela Lei 8267/2018.
* § 2º A UERJ no gozo de sua Autonomia Universitária prevista no art. 207 da Constituição Federal e art. 309 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro regulamentará o Regime de Trabalho de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva pelos seus Conselhos Superiores.
* Incluído pela Lei 8267/2018.
Rio de Janeiro, em 02 de outubro de 2012.
SÉRGIO CABRAL
GOVERNADOR
Anexo único
Adicional de Dedicação Exclusiva – ADE para docentes da UERJ
CargoNívelInício da Vigência
01/01/2013 01/01/2014
01/01/2015
Professor Auxiliar1801,751.443,152.084,55
Professor Assistente21.035,251.863,452.691,65
Professor Assistente31.097,371.975,262.853,15
Professor Adjunto41.374,252.473,653.573,05
Professor Adjunto51.456,712.622,073.787,43
Professor Adjunto61.544,112.779,394.014,68
Professor Adjunto71.636,752.946,154.255,56
Professor Associado1.800,433.240,774.681,12
Professor Titular1.980,473.564,855.149,23
Ficha Técnica