Rio de Janeiro
LEI Nº 6309, DE 31 DE AGOSTO DE 2012.
Nº 6309/2012
LEI Nº 6309, DE 31 DE AGOSTO DE 2012.
ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 3º DA LEI Nº 5.355, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2008 E DO ANEXO DA LEI Nº 6.114, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 3° Ficam criados, no Quadro Permanente da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, para provimento gradual, 400 (quatrocentos) cargos de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental e 150 (cento e cinquenta) cargos de Analista de Planejamento e Orçamento, competindo a esta Pasta sua gestão e supervisão.”
Rio de Janeiro, em 31 de agosto de 2012.
SÉRGIO CABRAL
GOVERNADOR
CargoClassePadrãoVencimento BaseGratificação de Desempenho de Atividade Adicional de Qualificação
EspecializaçãoMestradoDoutorado
ANALISTA EXECUTIVODIII7.113,852.134,15R$ 210,00R$ 420,00R$ 840,00
II6.730,192.019,06
I6.367,231.910,17
CVI6.023,831.807,15
V5.698,961.709,70
IV5.391,611.617,49
III5.100,841.530,26
II4.825,751.447,72
I4.565,491.369,64
BVI4.319,261.295,77
V4.086,331.225,89
IV3.865,941.159,79
III3.657,451.097,23
II3.460,201.038,06
I3.273,59982,08
AV3.097,04929,11
IV2.930,01879,01
III2.772,00831,60
II2.622,50786,74
I2.481,07744,32
CargoClassePadrãoVencimento BaseGratificação de Desempenho de Atividade Adicional de Qualificação
ASSISTENTE EXECUTIVOAIII2658,43797,53R$ 192,00
II2549,44764,83
I2444,92733,48
BVI2344,67703,40
V2248,54674,56
IV2156,35646,91
III2067,94620,38
II1983,16594,95
I1901,84570,55
CVI1823,87547,16
V1749,10524,72
IV1677,38503,22
III1608,61482,58
II1542,66462,79
I1479,41443,82
DV1418,75425,63
IV1360,58408,18
III1304,80391,44
II1251,30375,40
I1200,00360,00
Ficha Técnica