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LEI Nº 6258, DE 01 DE JUNHO DE 2012.

Nº 6258/2012

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LEI Nº 6258, DE 01 DE JUNHO DE 2012.

ALTERA A LEI Nº 5645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO O DIA 03 DE DEZEMBRO PARA ABERTURA DA SEMANA DO ARTISTA ESPECIAL E DISPÕE SUA COMEMORAÇÃO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído no calendário oficial do Estado do Rio de Janeiro, a “SEMANA DO ARTISTA ESPECIAL”, a ser realizada anualmente, com abertura ocorrendo sempre no dia 03 de dezembro, Dia Internacional das Pessoas com Deficiência, com a finalidade de possibilitar a pessoas com deficiência exibirem suas manifestações artísticas.
Parágrafo únicoDentre as manifestações artísticas do evento será dada ênfase a exposições de pintura, desenho, escultura, colagem e artesanato, além de apresentações musicais e números de dança.
Art. 2.
Para a consecução dos objetivos desta Lei, o Poder Executivo poderá buscar a colaboração de entidades privadas que congreguem pessoas com deficiência, assim como receber incentivos e doações de particulares.
Art. 3.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, que poderão ser suplementadas, caso necessário.
Art. 4.
O Anexo da Lei nº 5645, de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:

(...)

DEZEMBRO

(...)

03 – ABERTURA DA SEMANA DO ARTISTA ESPECIAL.

(...)

Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 01 de junho de 2012.

SÉRGIO CABRAL

GOVERNADOR

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