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LEI Nº 6245, DE 24 DE MAIO DE 2012.

Nº 6245/2012

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LEI Nº 6245, DE 24 DE MAIO DE 2012.

CRIA CARGOS NA ESTRUTURA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam criados na estrutura do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro:
I20 (vinte) cargos de Analista do Ministério Público;
II80 (oitenta) cargos de Técnico do Ministério Público;
III120 (cento e vinte) cargos de Assessoramento à Promotoria, símbolo CCA;
IV40 (quarenta) cargos de Assessoramento à Procuradoria, símbolo CCP;
V10 (dez) cargos em comissão de Técnico Pericial, símbolo TP;
VI10 (dez) cargos em comissão de Assessor, símbolo A 1.
Art. 2.
O artigo 11 da Lei n° 5.891, de 14 de janeiro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação.

“Art. 11 O servidor ocupante de cargo de provimento efetivo do Quadro Permanente dos Serviços Auxiliares será lotado e terá exercício nos órgãos do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, ressalvada a autorização para ocupar cargo de provimento em comissão ou função gratificada em outros órgãos da Administração Pública, a critério exclusivo do Procurador-Geral de Justiça. (NR)"

Art. 3.
As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares.
Parágrafo únicoA execução das despesas decorrentes desta Lei será escalonada, nos exercícios de 2012, 2013 e 2014, observadas as disponibilidades orçamentária e financeira e os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 24 de maio de 2012.

SÉRGIO CABRAL

GOVERNADOR

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