Rio de Janeiro
LEI Nº 6245, DE 24 DE MAIO DE 2012.
Nº 6245/2012
LEI Nº 6245, DE 24 DE MAIO DE 2012.
CRIA CARGOS NA ESTRUTURA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 11 O servidor ocupante de cargo de provimento efetivo do Quadro Permanente dos Serviços Auxiliares será lotado e terá exercício nos órgãos do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, ressalvada a autorização para ocupar cargo de provimento em comissão ou função gratificada em outros órgãos da Administração Pública, a critério exclusivo do Procurador-Geral de Justiça. (NR)"
Rio de Janeiro, em 24 de maio de 2012.
SÉRGIO CABRAL
GOVERNADOR
Ficha Técnica