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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 613, de 30 de novembro de 1982

Nº 613/1982

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LEI Nº 613, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1982.

DISPÕE SOBRE A APLICAÇÃO DA LEI Nº 7301, DE 23.11.73, COMBINADO COM A LEI Nº 608, DE 25.11.82.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- É estendido aos integrantes das famílias dos magistrados e dos titulares de cargos a que se refere o art. 1º da Lei nº 608, de 25.11.82, falecidos antes de 15 de março de 1975, na forma do art. 2º dessa Lei, o beneficiário da Lei nº 7301, de 23.11.73., do antigo Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de novembro de 1982.

A. DE P. CHAGAS FREITAS - Governador

PAULO CESAR CATALANO

FRANCISCO MAURO DIAS

VICENTE DE FARIA COELHO

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