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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1750, de 23 de novembro de 1990

Nº 1750/1990

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Art. 1-O. Art. 2.
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LEI Nº 1750, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1990.

ESTENDE O ALCANCE DA LEI Nº 7301, DE 23.11.73 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1-O.
regime da Lei nº 7301, de 23 de novembro de 1973, do antigo Estado do Rio de Janeiro, modificado pela Lei nº 613, de 30.11.82, passa a ser aplicado aos titulares dos cargos mencionados no art. 359 da Constituição Estadual, assegurando-se aos mesmos a faculdade prevista no art. 3º da mencionada Lei nº 7301/73, observado para efeito de inscrição o prazo previsto no seu § 3º, a partir da vigência da presente Lei.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de novembro de 1990.

W. MOREIRA FRANCO

Governador

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