Rio de Janeiro
LEI Nº 5919, DE 18 DE MARÇO DE 2011.
Nº 5919/2011
LEI Nº 5919, DE 18 DE MARÇO DE 2011.
DISPÕE SOBRE A PROMOÇÃO AO POSTO DE CORONEL PM E RATIFICA AS PROMOÇÕES E PASSAGENS PARA A RESERVA REMUNERADA COM BASE NA LEI Nº 4024 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“§ 3º Poderá ser concedida transferência para a reserva remunerada, a pedido, e a título precário,após apreciação e deliberação da Comissão de Promoção, ao Policial Militar que estiver respondendo à sindicância ou a inquérito policial ou extra-policial, ou a processo penal ou administrativo condicionada a sua efetivação no transitado em julgado daqueles procedimentos legais”.(NR)
Rio de Janeiro, em 18 de março de 2011.
SÉRGIO CABRAL
GOVERNADOR
Ficha Técnica