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LEI Nº 5919, DE 18 DE MARÇO DE 2011.

Nº 5919/2011

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LEI Nº 5919, DE 18 DE MARÇO DE 2011.

DISPÕE SOBRE A PROMOÇÃO AO POSTO DE CORONEL PM E RATIFICA AS PROMOÇÕES E PASSAGENS PARA A RESERVA REMUNERADA COM BASE NA LEI Nº 4024 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Será promovido ao posto de Coronel PM o Tenente Coronel PM, integrante do Quadro de Acesso por Merecimento (QAM), contando, no mínimo, com 32 (trinta e dois) anos de serviço, que requerer promoção à Comissão de Promoção de Oficiais da Polícia Militar (CPOPM).
§ 1ºO requerimento de que trata este artigo deverá ser protocolizado até 20 (vinte) dias antes das datas de promoções previstas na legislação em vigor.
§ 2ºO Coronel PM promovido com base neste artigo passará, automaticamente, para a reserva remunerada, na data de sua promoção.
Art. 2.
O § 3º do artigo 95 da Lei nº 443, de 1º de julho de 1981, passa a vigorar com a seguinte redação:

“§ 3º Poderá ser concedida transferência para a reserva remunerada, a pedido, e a título precário,após apreciação e deliberação da Comissão de Promoção, ao Policial Militar que estiver respondendo à sindicância ou a inquérito policial ou extra-policial, ou a processo penal ou administrativo condicionada a sua efetivação no transitado em julgado daqueles procedimentos legais”.(NR)

Art. 3.
Ficam ratificadas as promoções e passagens para a reserva remunerada dos Coronéis PM promovidos nas condições da Lei nº 4024, de 11 de dezembro de 2002.
Art. 4.
V E T A D O .
Art. 5.
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se os artigos 2º, 3º e 4º da Lei nº 4024/2002.

Rio de Janeiro, em 18 de março de 2011.

SÉRGIO CABRAL

GOVERNADOR

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