Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4024, de 11 de dezembro de 2002
Nº 4024/2002
LEI Nº 4024, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2002.
REVOGA O ITEM 3 DO INCISO VI DO ARTIGO 96 DA LEI Nº 443, DE 1º DE JULHO DE 1981 E O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 31 DO DECRETO LEI N.º 216, DE 18 DE JULHO DE 1975 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º - Ficam revogados o item 3, do inciso VI do artigo 96 da Lei nº 443, de 1º de julho de 1981 e o parágrafo único do artigo 31 do Decreto Lei n.º 216, de 18 de julho de 1975.
* * Art. 2º - Será promovido ao posto de Coronel PM o Tenente Coronel PM, integrante do Quadro de Acesso por Merecimento (QAM), contando, no mínimo, com 32 (trinta e dois) anos de serviço, que requerer promoção à Comissão de Promoção de Oficiais da Polícia Militar (CPOPM).
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Rio de Janeiro, 11 de dezembro de 2002.
BENEDITA DA SILVA
Governadora
Substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça
(Relator Deputado Paulo Albernaz)
Ficha Técnica
Citada por 2 normas
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