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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4024, de 11 de dezembro de 2002

Nº 4024/2002

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LEI Nº 4024, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2002.

REVOGA O ITEM 3 DO INCISO VI DO ARTIGO 96 DA LEI Nº 443, DE 1º DE JULHO DE 1981 E O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 31 DO DECRETO LEI N.º 216, DE 18 DE JULHO DE 1975 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º - Ficam revogados o item 3, do inciso VI do artigo 96 da Lei nº 443, de 1º de julho de 1981 e o parágrafo único do artigo 31 do Decreto Lei n.º 216, de 18 de julho de 1975.

* * Art. 2º - Será promovido ao posto de Coronel PM o Tenente Coronel PM, integrante do Quadro de Acesso por Merecimento (QAM), contando, no mínimo, com 32 (trinta e dois) anos de serviço, que requerer promoção à Comissão de Promoção de Oficiais da Polícia Militar (CPOPM).

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Art. 5.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de dezembro de 2002.

BENEDITA DA SILVA

Governadora

Substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça

(Relator Deputado Paulo Albernaz)

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