Rio de Janeiro
LEI Nº 5857, DE 03 DE JANEIRO DE 2011.
Nº 5857/2011
LEI Nº 5857, DE 03 DE JANEIRO DE 2011.
DISPÕE SOBRE A REVISÃO DO PLANO PLURIANUAL 2008/2011, INSTITUIDO PELA LEI N° 5181, DE 02 DE JANEIRO DE 2008.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Anexo I – Detalhamento dos programas finalísticos setoriais do Poder Executivo;
- Anexo II – Programação finalística das empresas estatais independentes;
- Anexo III – Programação finalística a cargo dos demais Poderes; e
- Anexo IV – Demonstrativos Consolidados.
Rio de Janeiro, em 03 de janeiro de 2011.
SÉRGIO CABRAL
GOVERNADOR
*Os anexos serão publicados oportunamente.
Ficha Técnica