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LEI Nº 5841, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2010.

Nº 5841/2010

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LEI Nº 5841, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2010.

ALTERA A LEI N° 2.869, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1997, QUE DISPÕE SOBRE O REGIME DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO E METROVIÁRIO DE PASSAGEIROS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, E SOBRE O SERVIÇO PÚBLICO DE SANEAMENTO BÁSICO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 1º da Lei nº 2869, de 18 de dezembro de 1997, passa a vigorar acrescido do § 4º, com a seguinte redação:

“§4º Sem prejuízo do disposto nos §§ 1º e 2º, consideram-se para efeitos desta Lei como serviço público de transporte ferroviário e metroviário os serviços dependentes, concorrentes, confluentes ou integrados, tais como elevadores de acesso e teleféricos, desde que tais serviços sejam prestados de forma vinculada aos serviços ferroviários ou metroviários”.(NR)

Art. 2.
V E T A D O .
Art. 3.
Os usuários do teleférico que liga o Complexo do Alemão à Estação Ferroviária de Bonsucesso, quando utilizarem o sistema ferroviário, o bilhete adquirido possibilita, também, o uso do citado teleférico.
Parágrafo únicoOs moradores do Complexo do Alemão, devidamente cadastrados, terão direito a uma viagem diária de ida e volta no teleférico.
Art. 4.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 01 de dezembro de 2010.SÉRGIO CABRAL

GOVERNADOR

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