Rio de Janeiro
LEI Nº 7722 DE 09 DE OUTUBRO DE 2017.
Nº 7722/2017
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o §5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 7.722, de 09 de outubro de 2017, oriunda do Projeto de Lei nº 247-A, de 2011.
LEI Nº 7722 DE 09 DE OUTUBRO DE 2017.
ACRESCENTA O ART. 2-A À LEI Nº 5.841, DE 01 DEZEMBRO DE 2010, PARA GARANTIR, AOS MORADORES DO CANTAGALO, PAVÃO E PAVÃOZINHO, O USO GRATUITO DOS ELEVADORES DE ACESSO.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
R E S O L V E:
“Art. 2-A - Os moradores do Cantagalo, Pavão e Pavãozinho, devidamente cadastrados, poderão utilizar, gratuitamente, os elevadores de acesso.”
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 09 de outubro de 2017.
DEPUTADO JORGE PICCIANI
Presidente
Ficha Técnica