Rio de Janeiro
LEI Nº 5737, DE 28 DE MAIO DE 2010.
Nº 5737/2010
LEI Nº 5737, DE 28 DE MAIO DE 2010.
ABRE CRÉDITO ADICIONAL AO ORÇAMENTO FISCAL DO ESTADO DE 2010 EM FAVOR DO FUNDO ESPECIAL DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA NOS TERMOS DO ART. 3º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 134, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal o Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 70.100.000,00 (setenta milhões e cem mil reais), ao Fundo Especial de Administração Fazendária, para reforço de dotações orçamentárias na forma do Anexo.
Art. 2.
O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do item 3 do §2º do art. 120 da Lei Estadual nº 287, de 04 de dezembro de 1979, com anulação de igual valor no saldo de dotação orçamentária, na forma do Anexo.
Art. 3.
V E T A D O .
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 28 de maio de 2010.
SÉRGIO CABRAL
GOVERNADOR
Ficha Técnica